O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 se inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio e chega com novas regras. A previsão é que 43 milhões de declarações sejam enviadas até o prazo final, representando um aumento de 4% em relação ao ano anterior. 

A partir deste ano, a pessoa física que teve renda mensal de até R$2.824,00 em 2023 está isenta de declarar o imposto de renda.  

Para quem declara o modelo completo, é possível destinar até 6% aos Amigos do HC e possibilitando a execução de projetos em prol dos pacientes SUS, pessoa idosa, crianças e adolescentes.  

Quem precisa declarar? 

Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários; 

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança; 

Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; 

Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. 

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil; 

As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; 

Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; 

Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR; 

Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado; 

Quem possuir investimentos em trust no exterior; 

Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; 

Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física. 

Onde faço a declaração? 

A declaração do imposto de renda é feita pelo programa IRPF. Faça o download no site da Receita Federal, escolhendo baixar o programa para computador ou o aplicativo para dispositivos móveis. Outra opção é a declaração online no próprio site da Receita. 

Como preencher a declaração? 

Dados básicos  

Com o programa IRPF, dê início à sua declaração. Ao abrir o programa, preencha na tela inicial seu nome e CPF e clique em OK. Caso queira continuar a declaração mais tarde, o registro ficará salvo. Basta clicar em abrir declarações recentes para continuar.  

É possível importar os dados do IRPF do ano anterior ou a declaração pré-preenchida. Caso tenha importado, os dados serão registrados automaticamente.  

Se for preencher do início, escolha se fará a declaração de ajuste anual original ou retificada e comece preenchendo a identificação do contribuinte. Depois, informe seu CPF, número do título de eleitor, endereço e sua ocupação principal.  

Para quem declarou no ano anterior, o programa solicita o número do recibo da última declaração. Caso contrário, deixe o campo em branco.  

Dependentes e alimentados  

São considerados dependentes cônjuge; companheiro, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou se da união resultou filho; filho ou enteado com até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado, física ou mentalmente, para o trabalho.  

Também se encaixam como dependentes pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributais ou não, superiores ao limite de isenção mensal; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte obtenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho; menor de 21 anos do qual o contribuinte obtenha a guarda judicial.  

Maior de 24 anos que estiver cursando o ensino superior ou escola técnica também pode ser considerado dependente.  

São considerados alimentados aqueles que recebem pagamento de pensão do contribuinte devido decisão judicial ou acordo por meio de escritura pública.  

Nos casos descritos, é preciso preencher os dados dessas pessoas com nome, CPF (acima de oito anos) e data de nascimento. Atente-se, pois a mesma pessoa não pode ser dependente e alimentada.  

Rendimentos  

Os rendimentos recebidos são divididos em: tributáveis recebidos de pessoa jurídica, tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, isentos e não tributáveis, tributáveis de PJ e recebidos acumuladamente.  

No campo tributáveis recebidos de pessoa jurídica, declare salários, décimo terceiro, prestação de serviço para empresas e pagamentos como contribuição previdenciária e imposto retido da fonte. É preciso informar o CNJP da fonte pagadora.  

No campo valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior, há duas abas. Na primeira, declare os ganhos com serviços prestados a pessoas físicas, informando o CPF do pagador. Na segunda aba, preencha ganhos com aluguéis, recebidos do exterior e outros.  

No campo rendimentos isentos e não tributáveis, declare ganhos com bolsas de estudos, investimentos, restituição do imposto de renda, entre outras fontes.  

No campo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, deve-se informar participação em lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio. Já no campo rendimentos recebidos acumuladamente, entram os rendimentos relativos há outros anos, mas recebidos no último ano-calendário.  

Ganhos com bens imóveis, bens móveis, moeda estrangeira, ganhos em operações comuns/day trade, como ações, ouro e fundos de investimento imobiliário, além de outros ganhos, não estão na aba ficha de declaração. Podem ser importados de outros programas da Receita Federal, exceto os relativos às operações comuns. Já os contribuintes com atividade rural acima de R$ 153.199,50 devem preencher a aba receitas e despesas anuais.  

Pagamentos efetuados  

Nesta parte, declare os pagamentos com imposto de renda nas categorias imposto pago/retido, pagamentos efetuados, doações efetuadas e doações a partidos políticos e candidatos.  

No campo imposto pago/retido, informe pagamentos de impostos complementares pagos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imposto pagos no exterior para evitar o pagamento duplicado de impostos (bitributação). No mesmo campo, declare o imposto de renda retido na fonte e pagamentos com Carnê-Leão, de acordo com as informações da declaração de rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física e exterior.  

No campo pagamentos efetuados, inclua as despesas dedutíveis no Imposto de Renda, como gastos com educação, saúde, previdência complementar e pensão alimentícia. Gastos não dedutíveis, como pagamentos de aluguéis, também devem ser informados.  

Caso tenha realizado doações, é preciso declará-las nos campos doações efetuadas e doações   a partidos políticos e candidatos. Porém, apenas algumas podem ser deduzidas.  

Bens, direitos, dívidas e ônus  

No caso dos bens e direitos, declare imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, bens móveis com valor total acima de R$ 800 mil. Financiamentos de imóveis também se encaixam nesse campo, no item situação.  

No campo dívidas e ônus reais, informe quaisquer dívidas a partir de R$ 5 mil, discriminando o tipo, natureza do credor e valores. 

Como entregar a declaração? 

Antes de entregar a declaração, entre no campo pendências e confira se foi preenchida por completo. Se tiver um triângulo vermelho, significa que há algum erro a ser corrigido. Caso o triângulo seja amarelo, a declaração pode ser entregue, mas é recomendado estar sem pendências.  

O segundo passo é definir se a declaração será por Deduções Legais ou Desconto Simplificado. Em seguida, faça a entrega clicando em entregar declaração.  

Também é possível imprimir os boletos, caso tenha imposto devido. Caso tenha restituição a receber, informe a conta corrente. 

Como destinar o imposto de renda? 

Após realizar o preenchimento da declaração pelo formulário completo da Receita Federal, siga o passo a passo abaixo para destinar parte do seu imposto de renda aos projetos dos Amigos do HC:  

FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA – até 3%  

1° Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração;  

2° Clique em CRIANÇA E ADOLESCENTE, depois em NOVO e escolha o Fundo Municipal ou Estadual da Infância; em UF, selecione PR – Paraná; e em Município, Curitiba;  

3° Seu potencial de destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal;  

4° Clique em OK e confirme o valor destinado;  

5° Entre na opção Imprimir e selecione o DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA. 

FUNDO CULTURAL

1º Selecione a opção Doações Diretamente na Declaração;  

2º Clique em CULTURA, depois em NOVO e escolha o Fundo de Incentivo à Cultura; em UF, selecione PR – Paraná; e em Município, Curitiba;  

3º Seu potencial de destinação aparecerá no canto direito da tela. Basta digitar o valor calculado pelo programa da Receita Federal;  

4º Clique em OK e confirme o valor destinado;  

5º Entre na opção imprimir e selecione o DARF – Doações Diretamente na Declaração. 

Agora é só imprimir a DARF e fazer o pagamento! 

Confirme o destino do seu IR enviando uma cópia digitalizada do comprovante de pagamento para o e-mail [email protected], juntamente com os seus dados: nome completo, endereço, CPF e telefone. Não se esqueça de colocar a indicação de destinação aos Amigos do HC. 

Ficou com dúvidas? Temos um e-book completo para você conferir o passo a passo. Acesse: https://campanha.amigosdohc.org.br/ebookimpostoderendapf  

Ou entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp (41) 98894-2026. 

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